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Escrito por André Adriano Dick – Diretor Geral

Cuidado com os CNAEs de sua empresa

A abertura de uma empresa ou a ampliação de suas atividades ou negócios implica em muita burocracia e protocolos, transformando o desafio de empreender ainda mais complexo e distante para muitos. Com a abertura da empresa são criadas demandas que nem sempre são do conhecimento do empreendedor e podem, com o tempo, gerar dor de cabeça e despesas desnecessárias. Uma delas é incluir o maior número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) para garantir que novas atividades da empresa possam ser desenvolvidas, com o passar do tempo, sem enfrentar novamente a burocracia administrativa. Com isso, há muitas empresas que na realidade têm uma atividade no papel e outra no dia a dia.

Para se ter uma ideia, em um levantamento realizado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, quando da criação da lei batizada como SC Bem Mais Simples, descobriu-se em um cruzamento de dados de órgãos estaduais que mais de 90% das empresas que possuem algum CNAE que faz parte lista de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental,  não tem sequer cadastro junto ao órgãos ambientais. Isso pode gerar um passivo suficiente para inviabilizar as finanças de uma empresa.

A inclusão de CNAEs no registro da empresa deve ser avaliada com cuidado, pois pode gerar obrigações junto a diversos órgãos de controle e dívidas de valores exorbitantes por descumprimento de requisitos legais gerados pelo simples cadastro de atividades em seu Contrato Social e CNPJ. Isso sem contar que atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental necessitam também de licenças, certidões ambientais, registro no cadastro técnico federal do Ibama e registro de suas atividades anualmente, por meio de relatórios de sua matéria-prima, produto final, consumo de recursos naturais, destinação de resíduos etc.

Atualmente, é imprescindível a toda e qualquer empresa e/ou empreendimento, uma análise estratégica, profissional e criteriosa dos CNAEs e atividades registradas em seu contrato social e CNPJ. É necessário fazer um cruzamento com as obrigações de cada caso, sejam fiscais ou ambientais, readequando as empresas a sua realidade e evitando contratempos futuros.